quarta-feira, 29 de junho de 2011

OBRAS NO CONDOMÍNIO

Caros Senhores,


Algumas obras estão sendo realizadas em nosso condomínio por conta disso, alguns ambientes e instalações do condomínio ficarão fechados ou com acesso restrito.




Contamos com a colaboração de todos para que os profissionais que irão executá-las tenham todo o apoio para trabalharem da melhor maneira possível.





Para garantir o bom andamento desta e das próximas obras, seguem algumas orientações aos condôminos:

1 – Os profissionais que estão trabalhando no condomínio são funcionários contratados e não têm qualquer obrigação de fazer reparos ou pequenas obras nas unidades.

2 – Se houver a necessidade de algum funcionário da obra entrar nos apartamentos os proprietários serão avisados com antecedência.

3 – É fundamental que os condôminos colaborem e tenham paciência durante o período de obras no condomínio, já que alguns fatores são inevitáveis, como barulho e sujeira.

4 – Caso enfrente qualquer tipo de problema gerado pela execução da obra, entre em contato com o síndico o mais rápido possível.


Contamos com sua colaboração!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TERCEIRIZAÇÃO NO CONDOMÍNIO

A terceirização de mão-de-obra nada mais é do que a transferência do controle e da responsabilidade do quadro funcional necessário para o bom andamento do condomínio.

Contrata-se um serviço, que será efetivado pela empresa escolhida. Há uma relação comercial entre condomínio e prestadora, e desta forma deve ser encarada, especialmente no que se refere ao trato para com os empregados.

Por outro lado, a contratação direta nada mais é do que a manutenção do quadro funcional pelo próprio condomínio.

Na contratação direta, o condomínio terá de empregar, apesar de não possuir papel social de gerar postos de trabalho, já que seu fim não é diretamente gerar lucro. Logo, optando por tal modalidade atrairá para si funções e obrigações que requerem máximo cuidado e atenção, para as quais seus dirigentes podem não deter habilidade ou disponibilidade, criando sérios problemas.

Desta forma, a contratação direta traz ao condomínio uma série de implicações, que mesmo controladas pela administradora, dependem da participação efetiva de seus dirigentes, especialmente no que se refere à troca, aumento de salário por merecimento, advertências, controle de horário entre outras cautelas cabíveis a qualquer empregador.

Por outro lado, a contratação direta oferece ao condomínio a disponibilidade de optar e escolher seus próprios empregados, manejando-os a seu entendimento, criando desta forma uma relação diferenciada para com os mesmos, além do próprio controle dos trabalhos que deve ser efetivado diretamente pelo síndico e seu conselho.

Todavia, não se pode esquecer que da mesma forma que conduz o trabalho, o condomínio também, em caso de necessidade, demite, e por conseguinte arca com verbas para tal finalidade, logo outro cuidado deve ser tomado, qual seja, a verificação de recursos para a rescisão de um contrato de trabalho, sendo certo que nem sempre a demissão dependerá exclusivamente da vontade dos condôminos, mas certamente da disponibilidade financeira, sem se falar no risco de uma demanda trabalhista.

Por outro lado, a terceirização se mostra como modalidade bastante adequada à gestão condominial, visto que através dela, se estará contratando uma empresa especializada naquilo que faz, ou seja, controle e prestação de mão de obra, desde que adotadas certas cautelas.

Na terceirização, a preocupação maior do condomínio deve ser com a escolha da empresa prestadora do serviço, a qual deve atestar sua experiência de mercado, idoneidade financeira e principalmente sua gestão, bem como forma de solução de impasses para com os empregados.

Outro ponto que merece destaque reside no fato de que por existirem diversas empresas que prestam o serviço de terceirização, o condomínio deve exigir das pretendentes opções de pacotes com preços baixos e alto número de benefícios, tais como câmeras de segurança, cerca elétrica, botão de pânico, linha telefônica, rádios de comunicação, entre outros, sem qualquer custo adicional.

Além disso, com a terceirização a preocupação do condomínio se restringe ao pagamento da fatura, e, por conseguinte, a exigência de um trabalho de excelência, com a troca de profissionais e demais atos, que se façam necessários para ampla satisfação dos condôminos.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

DICAS IMPORTANTES A VOCÊ MORADOR.

Reformas - interior dos apartamentos

Todas as reformas que for realizar no interior dos apartamentos deverão ser informadas ao síndico, mencionando o que se pretende e o tempo para a realização. É importante que ele saiba dos objetivos, pois caso o morador pretenda derrubar uma parede, ou colocar uma banheira, é necessário saber se a reforma não irá afetar a estrutura do prédio. O síndico em caso de dúvida entrará, sempre que possível, em contato com a construtora. Quanto ao tempo é importante para que ele possa justificar reclamações de barulho por parte dos vizinhos, o qual não deverá ultrapassar o horário estipulado no Regulamento Interno.


Animais

Embora conste a proibição de se manter animais na maioria das Convenções e Regulamentos Internos, a justiça tem dado ganho de causa, permitindo a presença de animais de estimação nos condomínios, desde que esses não causem incômodo aos moradores e nem comprometam a sua segurança.
Para evitar problemas com a administração, o morador deverá seguir as regras estabelecidas em assembléia. As mais freqüentes são:

  •  Cuidar da saúde e da higiene do animal;
  • Vacinar no tempo correto, mantendo os comprovantes guardados, a fim de comprovar caso haja algum acidente;
  • Transportá-lo nas áreas comuns no colo ou em um cesto. Quando não for possível carregá-lo no colo, deverá ser colocada uma coleira;
  •  Usar sempre o elevador de serviço;
  • O morador deverá limpar imediatamente sempre que o animal fizer alguma sujeira nas áreas comuns.



Barulho

É um dos principais problemas que o síndico precisa administrar. Para minimizar muitos conflitos é necessários que todos os moradores tenham recebido o Regulamento Interno. Essas normas estabelecem os horários permitidos para as mudanças, reformas, festas, brincadeiras na área de lazer, volume permitido para músicas etc. Deverá prevalecer sempre o bom senso, pois mesmo que o Regulamento mencione o horário das 22 horas como limite, os moradores deverão respeitar os direitos dos outros, pois não é possível em um condomínio ouvir música no último volume, mesmo que às 14 h. Há necessidade de que os pais transmitam aos filhos as responsabilidades de se viver em comunidade e da importância de respeitar o Regulamento.


Crianças e adolescentes

Muitas vezes viver em condomínio para as crianças e os adolescentes pode-se transformar em um tormento, principalmente, se essas moravam em casa, com mais espaço e sem regras para obedecer. Todas as crianças passam por diversas fases no seu desenvolvimento, sendo fundamental a união dos pais e dos administradores do condomínio. Os pais poderão ajudá-las a compreender, que para poderem conviver em harmonia é necessário o cumprimento de regras, a fim de manter os direitos preservados e para que estes não sejam invadidos pelos outros.

É importante que os pais não deleguem ao síndico, zelador e funcionários do condomínio a missão de cuidarem de seus filhos, pois em geral o condomínio não possui nenhuma pessoa contratada especialmente para esse fim. Caso o condomínio decida contratar um profissional para cuidar das criança e dos adolescentes é importante que seja alguém treinado, como um monitor, que possa desenvolver atividades, que incluem brincadeiras e práticas de esportes, com crianças e jovens, sem serem encarados como um vigia.

Conheça os amigos do seus filhos e até os pais, para evitar surpresas que possam tirar a tranqüilidade da família. Observem seus filhos, hábitos e o aproveitamento na escola. Caso percebam alterações fiquem atento, conversem com os professores, redobrem a supervisão.

Infelizmente tem surgido em vários condomínios jovens que consomem droga. Havendo essa suspeita entre em contato com o síndico, para que este organize de forma discreta reunião com os pais, a fim de prevenir e evitar que esse mau se espalhe. Poderão ser organizadas palestras com profissionais da área, as quais servirão de ponto de partida para o auxílio dos pais e os jovens afetados. Com a união de todos haverá mais força para o combate ao vício.

Os pais que trabalham poderão pedir aos porteiros para que seus filhos, menores, não recebam visitas na sua ausência, apenas com prévia permissão. Essa atitude estará auxiliando os administradores a manter a ordem e a disciplina, pois quem será o responsável pelas ações do visitante inesperado? É importante que os filhos saibam com antecedência dessas normas, para não gerarem atritos com os porteiros.

 
Garagem - Furto ou danos em automóveis


Há farta jurisprudência sobre o assunto, pois essa questão causa muita polêmica, sendo com freqüência levada à justiça, a fim de se identificar os responsáveis pelo prejuízo sofrido pelo morador. A justiça não tem atribuído ao condomínio a responsabilidade pelo furto ou danos quando não existir um garagista ou manobrista, cuja atribuição específica é a guarda e a melhor distribuição dos carros na garagem, ficando sob sua responsabilidade as chaves dos veículos.

Infiltração de água do apartamento superior


São comuns os vazamentos no local do ralo do box, vaso sanitário e tanque. Essas infiltrações são muitas vezes resolvidas apenas com o rejunte do piso, que se soltam com a limpeza diária. Poderão ser facilmente evitados se o morador observar o desgaste e providenciar o reparo antes que o vizinho reclame.

Após ter sido reposto o rejunte e o problema persistir, o primeiro passo é certificar-se do causador do problema. Caso seja provado que o vazamento provem de um ramal central, será de responsabilidade do condomínio realizar o reparo, sem nenhum custo para o apartamento afetado. Porém, se for provado que o vazamento tem origem no apartamento superior, esse deverá promover os reparos. Caso haja dúvida do causador do transtorno, um perito judicial poderá esclarecer de forma segura o responsável.


Plantas adequadas ao interior do apartamento

As plantas mais adequadas para ambientes internos são as que não necessitam de muita luminosidade. As mais indicadas são: chamaedora, philodendron, lírio da paz, bromélias, cactus, árvore da felicidade, pacová, palmeiras, palmeiras ráfis, sansiveria, ficus, spatiphilum e pinanga.

As plantas devem ser regadas pelo menos duas vezes por semana, dependendo do vaso escolhido. Se o vaso for pequeno, vai exigir rega mais freqüente. Se é feito em cerâmica vitrificada ou esmaltada, em plástico ou em outro material impermeável , vai pedir menos rega do que se é de barro cozido ou xaxim, já que estes facilitam a evaporação da água. Existem duas formas de regar um vaso: por cima, derramando água na superfície do solo; ou por baixo, mergulhando o vaso num recipiente com água. Quando optar pelo rega por cima só pare quando a água começar a escorrer pelo furo de drenagem. As violetas, por exemplo, devem ser regadas poucas vezes e água deve ser colocada no pratinho, o qual o vaso fica sobreposto.

Eliminar as folhas secas, adubar a terra todo mês e aplicar produtos para eliminar doenças e pragas sempre que necessário. Para garantir folhas vistosas em algumas plantas deve se borrifar água, pelo menos, uma vez por semana.

É possível adquirir diferentes espécies a um custo realmente baixo em vários mercados. Em São Paulo um ótimo lugar é o CEAGESP.


Segurança - entrada pelo portão de pedestre e garagem


A segurança do condomínio depende de todos os moradores. Antes de entrar no prédio pelo portão de pedestre, observe se há alguém próximo. Note se essa pessoa é moradora. Caso você não saiba, dirija-se ao interfone, solicitando alguma informação do porteiro. Agindo assim o porteiro já ficará atento e forçará a pessoa que está próxima também usar o interfone. Avise seus filhos e auxiliares para que também fiquem atentos.

Percebemos muitas vezes que os moradores ao sair ou entrar não fecham o portão de pedetre até o trinco e sim largam, fazendo com esse bata com grande intensidade. Ao largar o portão há tempo para que qualquer pessoa aproveite este tempo, entre e se aproxime do porteiro, deixando-o bastante vulnerável.

Ao entrar no condomínio pela garagem mantenha o carro trancado e com os vidros fechados e observe se não há alguém entrando a pé, junto ao carro. Caso isto ocorra não entre no prédio, dê ré, e entre novamente na rua. Quando houver outro carro para entrar junto na garagem, procure verificar se é conhecido, caso não saiba ou não dê para identificar, entre, mas fique atento se o carro está sendo conduzido com naturalidade de quem conhece o local. Se ficar em dúvida, consulte o porteiro em algum dos interfones, da própria garagem ou do elevador.

Caso você ache que em seu condomínio a segurança não está adequada, solicite ao síndico uma assembléia para que os moradores possam levar sugestões, e assim poderem minimizar os efeitos da criminalidade.

NÃO ESPERE QUE ESTA INICIATIVA SEJA ADOTADA APENAS PELA ADMINISTRAÇÃO - A SEGURANÇA É IMPORTANTE E DEPENDE DO ENVOLVIMENTO DE TODOS OS MORADORES.

Regras de utilização das áreas comuns

Atenção!

Colabore para que todos desfrutem dos equipamentos de lazer do condomínio, respeitando suas normas e horários de utilização, inclusive orientando seus visitantes sobre o assunto.

Na piscina, filtros solares e bronzeadores deterioram a qualidade da água, dificultam seu tratamento e aceleram o processo de deterioração dos equipamentos de limpeza, através de corrosão e incrustações. Além disso, seus resíduos podem promover reações alérgicas com algum componente da fórmula, em certas pessoas. Por isso, convém retirar o excesso de protetor em uma ducha, antes de entrar na água.


Mantenha seu exame médico em dia, e não use a piscina em caso de suspeita de micoses ou doenças de pele.


Respeite os limites do volume do som, principalmente após as 22 horas, no uso de aparelhos sonoros.


Atenção com as crianças, para que não brinquem em áreas que podem ser perigosas para ela: elevador, escadas e outros. Crianças devem ter sempre algum adulto responsável por perto, mesmo nas áreas de lazer. Os funcionários do condomínio não podem assumir esta função.

NÃO CIRCULE COM TRAJES DE BANHO PELOS ESPAÇOS DO CONDOMÍNIO!

Obrigado.

A administração.



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Contatos para dúvidas, sugestões e informações:

cvilareal@gmail.com

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