quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TERCEIRIZAÇÃO NO CONDOMÍNIO

A terceirização de mão-de-obra nada mais é do que a transferência do controle e da responsabilidade do quadro funcional necessário para o bom andamento do condomínio.

Contrata-se um serviço, que será efetivado pela empresa escolhida. Há uma relação comercial entre condomínio e prestadora, e desta forma deve ser encarada, especialmente no que se refere ao trato para com os empregados.

Por outro lado, a contratação direta nada mais é do que a manutenção do quadro funcional pelo próprio condomínio.

Na contratação direta, o condomínio terá de empregar, apesar de não possuir papel social de gerar postos de trabalho, já que seu fim não é diretamente gerar lucro. Logo, optando por tal modalidade atrairá para si funções e obrigações que requerem máximo cuidado e atenção, para as quais seus dirigentes podem não deter habilidade ou disponibilidade, criando sérios problemas.

Desta forma, a contratação direta traz ao condomínio uma série de implicações, que mesmo controladas pela administradora, dependem da participação efetiva de seus dirigentes, especialmente no que se refere à troca, aumento de salário por merecimento, advertências, controle de horário entre outras cautelas cabíveis a qualquer empregador.

Por outro lado, a contratação direta oferece ao condomínio a disponibilidade de optar e escolher seus próprios empregados, manejando-os a seu entendimento, criando desta forma uma relação diferenciada para com os mesmos, além do próprio controle dos trabalhos que deve ser efetivado diretamente pelo síndico e seu conselho.

Todavia, não se pode esquecer que da mesma forma que conduz o trabalho, o condomínio também, em caso de necessidade, demite, e por conseguinte arca com verbas para tal finalidade, logo outro cuidado deve ser tomado, qual seja, a verificação de recursos para a rescisão de um contrato de trabalho, sendo certo que nem sempre a demissão dependerá exclusivamente da vontade dos condôminos, mas certamente da disponibilidade financeira, sem se falar no risco de uma demanda trabalhista.

Por outro lado, a terceirização se mostra como modalidade bastante adequada à gestão condominial, visto que através dela, se estará contratando uma empresa especializada naquilo que faz, ou seja, controle e prestação de mão de obra, desde que adotadas certas cautelas.

Na terceirização, a preocupação maior do condomínio deve ser com a escolha da empresa prestadora do serviço, a qual deve atestar sua experiência de mercado, idoneidade financeira e principalmente sua gestão, bem como forma de solução de impasses para com os empregados.

Outro ponto que merece destaque reside no fato de que por existirem diversas empresas que prestam o serviço de terceirização, o condomínio deve exigir das pretendentes opções de pacotes com preços baixos e alto número de benefícios, tais como câmeras de segurança, cerca elétrica, botão de pânico, linha telefônica, rádios de comunicação, entre outros, sem qualquer custo adicional.

Além disso, com a terceirização a preocupação do condomínio se restringe ao pagamento da fatura, e, por conseguinte, a exigência de um trabalho de excelência, com a troca de profissionais e demais atos, que se façam necessários para ampla satisfação dos condôminos.

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Regras de utilização das áreas comuns

Atenção!

Colabore para que todos desfrutem dos equipamentos de lazer do condomínio, respeitando suas normas e horários de utilização, inclusive orientando seus visitantes sobre o assunto.

Na piscina, filtros solares e bronzeadores deterioram a qualidade da água, dificultam seu tratamento e aceleram o processo de deterioração dos equipamentos de limpeza, através de corrosão e incrustações. Além disso, seus resíduos podem promover reações alérgicas com algum componente da fórmula, em certas pessoas. Por isso, convém retirar o excesso de protetor em uma ducha, antes de entrar na água.


Mantenha seu exame médico em dia, e não use a piscina em caso de suspeita de micoses ou doenças de pele.


Respeite os limites do volume do som, principalmente após as 22 horas, no uso de aparelhos sonoros.


Atenção com as crianças, para que não brinquem em áreas que podem ser perigosas para ela: elevador, escadas e outros. Crianças devem ter sempre algum adulto responsável por perto, mesmo nas áreas de lazer. Os funcionários do condomínio não podem assumir esta função.

NÃO CIRCULE COM TRAJES DE BANHO PELOS ESPAÇOS DO CONDOMÍNIO!

Obrigado.

A administração.



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Contatos para dúvidas, sugestões e informações:

cvilareal@gmail.com

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